Comparativo entre a Europa e o Brasil
Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
27 de Janeiro de 2022
A Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados publicou um WHITE PAPER super interessante sobre AUTORIDADES DE PROTEÇÃO DE DADOS, com informações relativas à natureza jurídica, independência e recursos das principais autoridades de proteção de dados da Europa, fazendo uma comparação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A Autoridade de Proteção de Dados da Alemanha, por exemplo, cujo país tem população de 84,1 milhões, conta com orçamento anual de 94,7 milhões de euros.
Já a ANPD tem à disposição orçamento de quase 6,5 milhões de euros para 214,6 milhões de brasileiros.
O reltório analisou também as decisões de adequação da Comissão Europeia, que, com base no artigo 45 do Regulamento (UE) 2016/679, tem o poder de determinar se um país de fora da União Europeia oferece nível adequado de proteção de dados com base nos parâmetros exigidos pelo GDPR.
As conclusões do estudo são as seguintes:
Com base no exposto, é possível resumir os elementos que demonstram autonomia e independência de uma autoridade supervisora:
- A existência da Autoridade e sua independência funcional e operacional de instituições públicas e do setor privado estão estabelecidas na legislação. Isso inclui definir características de independência na legislação ou designar explicitamente essa independência.
- Os dirigentes da Autoridade são nomeados por ato oficial e por prazo determinado, de acordo com regras definidas na legislação. Garantias de autonomia e independência aqui incluem:
a. Qualificações e condições de elegibilidade necessárias para serem nomeados;
b. Regras e procedimentos para a nomeação;
c. Prazo;
d. Número de mandatos possíveis;
e. Condições que regem as obrigações do chefe da Autoridade, incluindo abster-se de qualquer ação incompatível com seus deveres e não se envolver em qualquer ocupação incompatível durante e após o mandato;
f. Condições limitadas e fundamentadas para remoção;
g. Requisitos para diversidade de membros, como de diferentes setores ou nomeados de ou por diferentes órgãos (Judiciário, Legislativo, comércio ou associações profissionais).
- A Autoridade é dotada de recursos humanos, técnicos e financeiros, instalações e infraestruturas necessárias ao desempenho eficaz das suas atribuições. As garantias típicas dessa característica incluem:
a. Autoridade tem orçamentos dedicados, separados, anuais ou plurianuais; b. Financiamento é adequado e estável;
c. Autoridade pode acessar outras fontes de fundos e reembolsos;
d. Autoridade tem controle total sobre como usa seu orçamento; e
e. Autoridade escolhe e tem sua própria equipe, que está sujeita à direção do chefe da Autoridade.
- A Autoridade funciona como órgão autônomo e independente. Os recursos que demonstram essa função incluem:
a. Autoridade pode deliberar livremente sobre quaisquer questões que se enquadrem em sua competência, quer sejam apresentadas pelo Governo, quer sejam tomadas por ela sem encaminhamento a uma autoridade superior;
b. Autoridade tem poder de iniciar investigações;
c. Chefe ou diretores da Autoridade têm poder de se reportar diretamente ao chefe do governo ou legislatura e falar publicamente;
d. Chefe ou diretores da Autoridade permanecem livres de influência externa, direta ou indireta, e não buscam nem aceitam instruções de ninguém;
e. Chefe ou diretores da Autoridade gozam de imunidade contra ações judiciais pessoais por ações realizadas no âmbito de suas funções oficiais;
f. Autoridade decide como conduz seu trabalho, como gasta seu tempo e dinheiro, quais procedimentos usa para investigações e como planeja suas atividades;
g. Autoridade tem acesso às informações necessárias para conduzir seus trabalhos, incluindo convocação de testemunhas, administração de juramentos, obrigando a produção de provas e visitando as instalações relevantes;
h. Autoridade está sujeita a controle financeiro que não afete sua independência; e
i. Funcionários da Autoridade estão sujeitos ao dever de sigilo profissional e às regras que regem os conflitos de interesses ou atividades políticas, incluindo ocupações e benefícios incompatíveis.
- As decisões e as ações da Autoridade são feitas de forma transparente. Isso inclui relatórios regulares ao parlamento, governo e ao público, e oportunidades de participação do público em suas atividades.
Finalmente, é importante destacar que, conforme visto anteriormente, quando da análise pela Comissão Europeia acerca do nível de adequação de um sistema de proteção de dados pessoais, levam-se em conta, entre outros elementos, a existência de mecanismos adequados para fazer valer os direitos dos titulares de dados (como vias de recurso administrativas e judiciais) e, no que tange às autoridades supervisoras, a existência de poderes de investigação, intervenção e sanção.
Publicado originalmente em
DISCLOSURE:
O Editor deste blog não recebeu nenhuma remuneração dos autores para a publicação deste conteúdo. O propósito aqui á a melhoria da saúde do Brasil, e o aumento do acesso a todas camadas da população. A proteção dos dados dos indivíduos tem um papel importante aqui.