Health, Care and Digital Transformation
institute for continuous health transformation
Joaquim Cardoso MSc*
Chief Researcher, Editor and Advisor
December 8, 2022
MSc* from London Business School
MIT Sloan Masters Program (European Version)
Independent Senior Advisor for Health, Care and Digital Transformation
SUMÁRIO EXECUTIVO
Este é um Sumário Executivo do relatório acima, com base em excertos da versão completa do relatório. Parabéns a todos os participantes deste esforço nos últimos anos.
Diagnósticos e Propostas da Comissão Especial de Combate ao Câncer da Câmara dos Deputados 2021–22 — Sumário Executivo
Relatório Final
Presidente: Deputado Weliton Prado
Relatora: Deputada Silvia Cristina
2021–22
Agradecimentos
Este Presidente e esta Relatora, em nome de todos os componentes da “Comissão Especial Destinada A Acompanhar As Ações De Combate Ao Câncer No Brasil”, agradecem a todos os participantes dos trabalhos desenvolvidos nesta Casa.
Não seria possível chegar a este Relatório sem escutar as opiniões de vários atores envolvidos na assistência à saúde na área de câncer.
Merecem um agradecimento especial as instituições públicas e privadas que acolheram os convites feitos para a participação nas reuniões realizadas, bem como os palestrantes, que trouxeram seu conhecimento técnico e experiência profissional para compor este importante debate.
Destaca-se ainda o comprometimento dos membros desta Comissão, que contribuíram participando das reuniões e audiências, e apontando opiniões e sugestões.
Suas assessorias precisam também ser congratuladas, pelo contínuo apoio.
Agradecimentos às entidades de pacientes:
- Abrale — Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia,
- Instituto Oncoguia,
- Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço — ACBG,
- Instituto Recomeçar,
- Femama, e todas as que congregam o
- movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
Às Sociedades especializadas e entidades representativas:
- ABHH — Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;
- SBOC — Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
- SOBRICE — Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista;
- INTERFARMA — Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa;
- ABIFICC — Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;
- ABIMED — Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para a Saúde;
- ABRAMED — Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica.
Agradecemos todo o trabalho desenvolvido e a importante participação do Tribunal de Contas da União, do Ministro Augusto Nardes, que foi de destacada importância para o trabalho realizado por esta Comissão Especial de Combate ao Câncer.
Ao Ministro da Saúde e todo o seu Ministério pela participação e contribuição nas discussões.
Agradecer de forma destacada, o Presidente desta Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, pela relevância que sempre colocou o câncer nas discussões desta Casa Legislativa, meu muito obrigado ao Presidente.
Destaque relevante se faz necessário e com agradecimento honroso, a participação técnica, científica e pesquisa, realizada com a “INDÚSTRIA” com elementos que puderam contribuir efetivamente para as discussões do câncer no Brasil.
Parabenizo a indústria como um todo, seja a indústria de fármacos, seja a indústria de tecnologia para a saúde.
O país agradece, pois os investimentos que realizam para permitir que tenhamos vacinas, medicamentos, que hoje curam algumas neoplasias, equipamentos que permitem ações de tratamento menos ofensivo ao paciente e com resultado direto na qualidade de vida. Nosso muito obrigado, o País agradece.
Reservamos especial agradecimento ao Instituto Lado a Lado pela Vida, organização social que acompanhou o funcionamento desta Comissão, e elaborou publicação com a temática estudada, para colaborar com nossos trabalhos.
Por fim, agradecemos imensamente à Comissão de Seguridade Social e Família, à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e a todos os servidores e assessores da Câmara dos Deputados e dos demais órgãos públicos que auxiliaram de forma inestimável a realização dos trabalhos.
INDICE DO RELATÓRIO COMPLETO
Vide ANEXO ii, transcrito ao final deste post.
1.CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
Vide ANEXO I, transcrito ao final deste post.
2. INTRODUÇÃO
Câncer é um termo que se refere a mais de 100 doenças com a característica de crescimento desordenado de células, em decorrência de mutações genéticas.
Esse comportamento celular tende a formar tumores e comprometer funções vitais.
Trata-se de um grave problema de saúde pública, responsável, segundo a Organização Mundial da Saúde, por mais de 10 milhões de mortes todos os anos.
No Brasil, estima-se que são feitos mais de 600 mil diagnósticos de câncer maligno por ano, e que morrem mais de 200 mil pessoas por essa causa.
No Brasil, estima-se que são feitos mais de 600 mil diagnósticos de câncer maligno por ano, e que morrem mais de 200 mil pessoas por essa causa.
Sem considerar o câncer de pele não-melanoma, que tem comportamento pouco agressivo, a localização mais comum dentre os homens é a próstata, com 30% dos casos, seguido por cólon e reto; pulmão, traqueia e brônquios; e estômago.
Na mulher, a mama é o local mais comum, com 30,1% dos casos, seguida de cólon e reto; colo do útero e pulmão, traqueia e brônquios.
As tabelas a seguir, elaboradas pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), apresentam as estimativas mais recentes de casos novos[2].
Quanto à mortalidade, dividem a primeira posição entre os homens o câncer de traqueia, brônquios e pulmões; e o de próstata; seguidos de cólon e reto; e estômago.
Entre as mulheres, o câncer de mama segue isolado como principal em termos de mortalidade, seguido de traqueia, brônquios e pulmões; cólon e reto; e colo do útero.
O combate ao câncer pode ser dividido em quatro estratégias:
- prevenção,
- rastreamento,
- diagnóstico e
- tratamento.
Todas estas podem ser otimizadas para se atingir o objetivo de reduzir a morbidade e mortalidade destas doenças.
i.A prevenção já é bem reconhecida internacionalmente como eficaz no controle das neoplasias malignas, a estratégia com a melhor custoefetividade nessa área.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30 a 50% dos casos podem ser prevenidos com a mudança de determinados comportamentos e exposições.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30 a 50% dos casos podem ser prevenidos com a mudança de determinados comportamentos e exposições.
A OMS destaca como medidas principais de prevenção[3]:
a cessação do uso de cigarro ou tabaco, a manutenção de peso corporal saudável, uma dieta saudável com ingestão de frutas e vegetais, o controle do sedentarismo, a limitação da ingestão de álcool, a prática de sexo seguro e a limitação da exposição a raios solares.
A OMS destaca como medidas principais de prevenção[3]: a cessação do uso de cigarro ou tabaco, a manutenção de peso corporal saudável, uma dieta saudável com ingestão de frutas e vegetais, o controle do sedentarismo, a limitação da ingestão de álcool, a prática de sexo seguro e a limitação da exposição a raios solares.
Além disso, tem sido indicado o estímulo à amamentação e a limitação na ingestão de carne processada.
São indicadas também medidas de controle da exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas e medidas de redução da poluição ambiental do ar.
Para complementar a prevenção, indica-se a vacinação contra hepatite B e contra o papiloma vírus humano (HPV), medidas que reduzem em mais de 90% a mortalidade relacionada a neoplasias decorrentes destas infecções.
ii.O rastreamento dos tipos mais comuns na população também é uma estratégia essencial no combate ao câncer.
Nessa área, é necessário equilibrar os benefícios do diagnóstico precoce com os riscos do sobrediagnóstico, ou seja, os potenciais efeitos adversos de se tratar pessoas com alterações de exames, mas sem ainda terem desenvolvido neoplasias.
Atualmente, o Ministério da Saúde indica o rastreamento dos cânceres de mama, colo do útero e cólon.
iii.O diagnóstico é uma das estratégias mais relevantes, uma vez que a definição precoce repercute significativamente no prognóstico.
Por este motivo, esses procedimentos precisam ser feitos com agilidade. Infelizmente, o diagnóstico do câncer no SUS enfrenta diversos desafios no momento.
Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) demonstraram uma média de 100 a 180 dias para chegar ao diagnóstico definitivo, para só então ser solicitado o tratamento.
Numa seção deste relatório iremos analisar melhor essa fiscalização feita pelo TCU.
Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) demonstraram uma média de 100 a 180 dias para chegar ao diagnóstico definitivo, para só então ser solicitado o tratamento.
Se a situação já não era adequada, a pandemia por Covid-19 prejudicou bastante o acompanhamento desses pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasias.
Vários estudos comprovaram que o número de exames e procedimentos feitos em 2020 foi menos do que em 2019, por conta das medidas de isolamento social e priorização de atendimento da Covid-19.
iv.Finalmente, o tratamento é essencial para conclusão do processo de combate ao câncer.
Cirurgia, quimioterapia e radioterapia são os procedimentos mais utilizados, porém que não estão acessíveis de forma equitativa.
Segundo dados do Inca[4], há estados brasileiros com apenas uma unidade ou centro de assistência habilitados no tratamento do câncer.
Por essas razões, ainda é comum para o usuário do SUS ter que viajar para tratar sua neoplasia, o que o afasta da família e dificulta o tratamento e o seguimento clínico.
A radioterapia também precisa melhorar muito no nosso país, que sofre com a falta de aparelhos ou a utilização de máquinas ultrapassadas, que provocam mais efeitos adversos.
Além disso, o acesso aos quimioterápicos mais modernos costuma ser limitado, pelo atraso na incorporação, ou pela falta de recursos financeiros.
Enfim, muito se avançou no combate ao câncer pelo SUS, mas ainda temos um grande número de brasileiros que perdem suas vidas ou sofrem com sequelas em decorrência do atraso no diagnóstico ou inadequações no tratamento.
Enfim, muito se avançou no combate ao câncer pelo SUS, mas ainda temos um grande número de brasileiros que perdem suas vidas ou sofrem com sequelas em decorrência do atraso no diagnóstico ou inadequações no tratamento.
CAPÍTULOS 3 A 6
Vide relatório completo (este sumário executivo é um excerto do relatório completo.
7. DIAGNÓSTICOS E PROPOSTAS DA COMISSÃO ESPECIAL
Anualmente, mais de 300 mil brasileiras e mais de 300 mil brasileiros descobrem que estão com câncer, um diagnóstico que vem cercado de incertezas e medo.
Embora tenham ocorrido avanços significativos no tratamento deste grupo de doenças, mais de 200 mil pessoas morrem em decorrência, a cada ano.
Embora tenham ocorrido avanços significativos no tratamento deste grupo de doenças, mais de 200 mil pessoas morrem em decorrência, a cada ano.
Nesse contexto, as neoplasias assumem um papel de destaque para a nossa saúde pública, sendo a segunda maior causa de óbito no nosso meio.
Desta forma, exige-se um acompanhamento especial do poder público, e uma atuação integrada e eficaz para rastreamento e diagnóstico, levando a um tratamento adequado e oportuno.
…exige-se um acompanhamento especial do poder público, e uma atuação integrada e eficaz para rastreamento e diagnóstico, levando a um tratamento adequado e oportuno.
Auditoria recente do Tribunal de Contas da União constatou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem conseguido um bom resultado no combate ao câncer.
Mais da metade dos diagnósticos têm ocorrido com a doença já em estágio mais avançado, o que piora o prognóstico, aumentando a mortalidade.
Auditoria recente do Tribunal de Contas da União constatou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem conseguido um bom resultado no combate ao câncer.
Mais da metade dos diagnósticos têm ocorrido com a doença já em estágio mais avançado, o que piora o prognóstico, aumentando a mortalidade.
Além disso, diversos gargalos foram detectados no processo de definição diagnóstica, …
- … com demora de mais de 30 dias para a primeira consulta com especialista,
- mais 20 a 70 dias para realização dos exames especializados,
- 20 a 50 dias para liberação dos resultados, e
- mais cerca de 30 dias para nova consulta com especialista.
Portanto, constatou-se uma média de 100 a 180 dias para sair da suspeita até o diagnóstico definitivo, para só então ser solicitado o tratamento.
Portanto, constatou-se uma média de 100 a 180 dias para sair da suspeita até o diagnóstico definitivo, para só então ser solicitado o tratamento.
Ressalte-se que esse prazo não inclui as dificuldades relativas ao rastreamento dos cânceres mais comuns, algo que o nosso SUS também precisa melhorar.
Em alguns estados, um terço das mulheres não fizeram exames de colo uterino nos últimos três anos.
No caso da mamografia, que rastreia para o câncer mais comuns entre as mulheres, a situação é ainda pior, com cobertura de apenas 50% das mulheres acima dos 50 anos.
Em alguns estados, um terço das mulheres não fizeram exames de colo uterino nos últimos três anos.
No caso da mamografia, que rastreia para o câncer mais comuns entre as mulheres, a situação é ainda pior, com cobertura de apenas 50% das mulheres acima dos 50 anos.
A pandemia de Covid-19 contribuiu para piorar ainda mais a situação, pela redução no número de procedimentos realizados, e pelo medo que tomou conta de boa parte dos pacientes oncológicos.
O tratamento também precisa ser aperfeiçoado, …
… já que há demora para incorporação de medicamentos mais modernos, e dificuldade de acesso aos fármacos já incorporados, como tem ocorrido no tratamento das leucemias, por falta dos inibidores de tirosino quinase[5].
O tratamento também precisa ser aperfeiçoado, … … já que há demora para incorporação de medicamentos mais modernos, e dificuldade de acesso aos fármacos já incorporados, como tem ocorrido no tratamento das leucemias, por falta dos inibidores de tirosino quinase[5].
Esses problemas são inaceitáveis, porque está claro que ocorrem mortes e sequelas que poderiam ser evitadas, devido a uma ineficácia do combate ao câncer em todas suas etapas — prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento.
Esses problemas são inaceitáveis, porque está claro que ocorrem mortes e sequelas que poderiam ser evitadas, devido a uma ineficácia do combate ao câncer em todas suas etapas — prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento.
A Comissão Especial Destinada A Acompanhar As Ações De Combate Ao Câncer No Brasil (2021–2022) passou dois anos fazendo um diagnóstico da efetividade da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Após realizarmos dezenas de reuniões e audiências, e ouvir diversas sugestões de aperfeiçoamento, foi possível determinar diversos pontos que podem ser aperfeiçoados.
7.1 PRINCIPAIS PROBLEMAS E DESAFIOS DETECTADOS
Podemos constatar diversos problemas ou inadequações que precisam ser abordados pelo poder público, dentre os quais destacamos os seguintes:
- Gestão
- Prevenção
- Rastreamento e Diagnóstico
- Tratamento
Gestão
- Falta de rubrica orçamentária própria para o combate ao câncer, dificultando a gestão e fiscalização;
- Recursos insuficientes para o devido atendimento da população, com valores defasados de transferência federal por meio da chamada “tabela SUS”;
- Falta de transparência a respeito do desempenho do SUS nas diferentes etapas de abordagem do câncer;
- Oferta insuficiente de serviços de oncologia habilitados no SUS — e disparidade na distribuição territorial dos serviços.
Prevenção
- Baixa cobertura da vacinação contra HPV;
- Pouco investimento em prevenção do câncer, especialmente na educação da população;
Rastreamento e Diagnóstico
· Baixa cobertura no rastreamento do câncer de mama e do câncer de colo uterino;
· Ausência de rastreamento estruturado para câncer de próstata no SUS;
· Falta de profissionais para consulta especializada e para interpretação de exames de diagnóstico;
· Baixa oferta de exames para confirmação diagnóstica, levando a início tardio do tratamento;
· Falta de opções de diagnóstico e tratamento minimamente invasivas.
Tratamento
· Falta de recursos para assistência farmacológica adequada;
· Falhas na aquisição e distribuição de quimioterápicos;
· Demora na incorporação de medicamentos contra o câncer;
· Existência de protocolos de tratamento diferentes dentre os estabelecimentos;
· Deficiência na oferta de ações de reabilitação e cuidado paliativo de pacientes com câncer;
· Dificuldade na habilitação de serviços de terapia nutricional especializada.
7.2 MEDIDAS JÁ TOMADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA VIGÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL
Neste contexto, os membros deste grupo, em conjunto com os demais parlamentares do Congresso Nacional, contribuíram para avanços na legislação do câncer durante o período de funcionamento desta Comissão Especial.
Podemos listar como destaques as seguintes conquistas:
- Aprovação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021);
· Aprovação do Projeto de Lei nº 6.330, de 2019 (antineoplásicos de uso oral na saúde suplementar);
· Conversão da Medida Provisória nº 1.067, de 2021, em Lei (Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar);
· Aprovação da Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022, que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
· Aprovação da Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir o câncer colorretal dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
· Aprovação da Lei nº 14.450, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com neoplasia maligna de mama.
Outra conquista importante foi a dedicação de diversos parlamentares desta Casa para melhorar a situação oncológica no nosso país, em especial em regiões com menor acesso à saúde.
Temos visto um montante cada vez maior de Emendas Parlamentares para o combate ao câncer, como, por exemplo, a criação de novas unidades do Hospital de Amor em estados com menor oferta de serviços.
Embora tenham sido vitórias relevantes para o povo brasileiro, acreditamos que ainda é possível aperfeiçoar mais a legislação de nosso país, de forma a reverter a situação atual e oferecer um acompanhamento digno das pessoas com câncer no âmbito do SUS.
Embora tenham sido vitórias relevantes para o povo brasileiro, acreditamos que ainda é possível aperfeiçoar mais a legislação de nosso país, de forma a reverter a situação atual e oferecer um acompanhamento digno das pessoas com câncer no âmbito do SUS.
7.3 PROPOSTAS DA COMISSÃO ESPECIAL
Considerando os problemas encontrados, apresentamos a seguir propostas de alterações legislativas com o propósito de modernizar e aperfeiçoar o combate ao câncer no SUS, abordando as áreas de gestão e financiamento, prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento.
Tomando como ponto de partida a atual Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, estabelecida pela Portaria nº 874, de 15 de maio de 2013, elaboramos Projeto de Lei para consolidação em Lei deste programa, com diversos aperfeiçoamentos (Anexo I).
A seguir, apontamos as propostas abordadas na referida proposição e outras propostas que serão inclusas em proposições a serem apresentadas.
- i.Propostas nas áreas de gestão e financiamento
- ii.Propostas nas áreas de educação e prevenção
- iii.Propostas nas áreas de atendimento, rastreamento e diagnóstico
- iv.ropostas na área de tratamento
- v.Propostas na área de reabilitação
i.Propostas nas áreas de gestão e financiamento
- Aumento da transparência, com criação de sistema de dados unificado para gestão da oncologia no SUS, com possibilidade de acompanhamento do tempo de espera nas diversas etapas do trajeto para o diagnóstico;
- Organização do financiamento para amenização de disparidades regionais, permitida a complementação por estados e municípios;
- Inclusão de parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento nos instrumentos de gestão do SUS.
ii.Propostas nas áreas de educação e prevenção
- Educação sobre prevenção e rastreamento do câncer;
- Capacitação de profissionais de saúde, especialmente na atenção básica;
- Garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer;
- Garantia de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos indicados.
- Reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível;
- Restrição ao tabagismo;
- Limitação ao uso de bebidas alcoólicas;
- Redução da gordura corporal;
- Aumento das atividades físicas;
- Incentivo à amamentação;
- Restrição ao uso de alimentos com alta incidência de defensivos químicos e fertilizantes;
- Incentivo e oportunização de alimentação saudável;
- Redução e controle dos fatores de riscos;
- Elaboração de documentos normativos voltados à regulamentação de produção e consumo de produtos e alimentos ultraprocessados, e
- Ampliação da participação dos municípios nos processos de prevenção e rastreamento na atenção básica.
iii. Propostas nas áreas de atendimento, rastreamento e diagnóstico
- Humanização do atendimento;
- Busca ativa de usuários para rastreamento;
- Criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer;
- Permissão de uso da telemedicina para consultas e exames quando não houver oferta suficiente na localidade;
- Criação de mecanismos para incentivar a formação e contratação de profissionais da área de diagnóstico anatomopatológico;
- Oferta de serviços móveis de rastreamento e diagnóstico, para atendimento de localidades sem acesso adequado;
- Incorporação de tecnologias diagnósticas menos invasivas.
- Criação de Centros Regionais de Diagnóstico, atuando como média complexidade, com vinculação direta aos CACONS e UNACONS;
- Ampliação e fiscalização para a realização por parte dos CACONS E UNACONS de diagnóstico atuando de forma complementar aos Centros de diagnóstico garantindo celeridade na realização de um diagnóstico preciso;
- Ampliação dos CACONS E UNACONS nos Estados;
- Implantação de sistema para desde a prevenção, à efetiva realização do diagnóstico e o acompanhamento do paciente durante todo a sua jornada com o registro compulsório do paciente;
- Revisão dos valores da tabela SIGTAP, de modo a tornar minimamente viável a realização dos procedimentos e exames necessários para o preciso diagnóstico do câncer;
- Implantação e implementação de estratégias e sistemas que visem aperfeiçoar a qualidade do sistema do SUS;
- Vinculação por meio da telemedicina entre os médicos generalistas e os especialistas de modo a reduzir o tempo e apontar possíveis casos de câncer;
- Ampla ação de capacitação dos profissionais de saúde, gestores, pacientes, cuidadores, e todos os agentes diretamente e indiretamente vinculados no processo de diagnóstico do paciente com câncer;
- Implementação de novos procedimentos de pagamento no processo de diagnóstico de câncer garantindo efetividade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
- Integração de centros patológicos regionalizados reduzindo tempo de logística, análise e resposta;
- Garantia no momento do diagnóstico da revisão e realização da imunização do paciente a garantir um melhor resultado no tratamento;
- Estabelecimento de regramento claro e objetivo, principalmente exequível dentro da nova Política para o Câncer no Brasil;
- Estabelecimento de programas específicos de cânceres iniciando pelos cânceres mais incidentes, mama, colo, pulmão e melanoma pela sua especificidade, e;
- Ampliação da participação dos municípios nos processos de prevenção e rastreamento na atenção básica, promovendo integração com os Centros de Diagnóstico e com os CACONS e UNACONS.
iv.Propostas na área de tratamento
- Regime prioritário para análise de novas tecnologias oncológicas;
- Definição de prazo para a oferta de tratamentos oncológicos incorporados;
- Incorporação de tecnologias terapêuticas menos invasivas;
- Aquisição centralizada dos medicamentos oncológicos;
- Determinação do uso dos PCDTs (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), pelas unidades habilitadas que receberem medicamentos de aquisição governamental;
- Atualização dos PCDTs nas incorporações;
- Previsão legal da reabilitação de pacientes com câncer ou pós-tratamento;
- Definição de ações de cuidados paliativos, em todos os níveis de atenção à saúde;
- Oferta de terapia nutricional especializada quando indicada;
- Oferta obrigatória, pelas unidades habilitadas para oncologia, de serviços de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
- Ampliação das unidades de atendimento ao paciente com câncer (CACONS E UNACONS);
- Organização regionalizada para atendimento aos pacientes;
- Ampliação dos sistemas de controle;
- Implantação de efetivo monitoramento e avaliação dos resultados/paciente;
- Integração dos CACONS E UNACONS com as unidades de diagnóstico;
- Revisão dos valores da tabela SIGTAP;
- Implantação de estratégias e sistemas que visem aperfeiçoar a qualidade do sistema do SUS;
- Organização da regulação permitindo início do tratamento inferior ao prazo em Lei;
- Assistência multidisciplinar ao paciente;
- Estabelecimento de regramento claro e objetivo, principalmente exequível dentro da nova Política para o Câncer no Brasil;
- Implementação de novos procedimentos de pagamento no processo de tratamento de câncer garantindo efetividade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
- Controle na distribuição, estoque e dispensação de medicamentos;
v.Propostas na área de reabilitação
- Ampliação dos Centros de Reabilitação;
- Organização regionalizada para atendimento aos pacientes;
- Implantação de efetivo monitoramento e avaliação dos resultados/paciente;
- Integração com os CACONS E UNACONS;
- Revisão dos valores da tabela SIGTAP e inclusão da robótica;
- Implantação e implementação de estratégias e sistemas que visem aperfeiçoar a qualidade do sistema do SUS;
- Assistência multidisciplinar ao paciente;
- Estabelecimento de regramento claro e objetivo, principalmente exequível dentro da nova Política para o Câncer no Brasil;
- Implementação de novos procedimentos de pagamento;
- Implantação de oficinas ortopédicas que permitam garantir acesso aos pacientes a órteses, próteses e meios de locomoção, (OPMs).
PROPOSTAS LEGISLATIVAS
Com a aproximação do final desta Legislatura, será necessário encerrar os trabalhos desta Comissão, por determinação regimental.
Por isso, apresentamos, a seguir, uma listagem de proposições que ofereceremos, a partir de fevereiro do próximo ano, com o objetivo de aprimorar ainda mais as ações de saúde para as pessoas com câncer e para a prevenção desta doença.
Trata-se de um rol não exaustivo.
- 1.Projeto de Decreto Legislativo para tornar sem efeito a Portaria nº 120, de 14 de abril de 2009, que trata Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral;
- 2. Projeto de lei estabelecendo nova norma para Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral;
- 3. Projeto de lei ampliando as fontes de financiamento;
- 4. Projeto de lei de revisão tributária para medicamentos para a oncologia;
- 5. Projeto de lei que permita a ampliação, responsabilização para atingimento das metas do Programa Nacional de Imunização;
- 6. Projeto de lei alterando a lei de licitações 14.133, para aquisição de medicamentos oncológicos;
- 7. Projeto de lei de incentivos para investimento em ações de prevenção e diagnóstico de câncer;
- 8. Projeto de lei complementar para alterar a prever a participação da União, Estados e Municípios na integralização orçamentária para a oncologia;
- 9. Projeto de lei visando alterar a metodologia de incorporação de novas tecnologias em saúde;
- 10. Projeto de lei para a prorrogação do PRONON a partir de 2026, e
- 11. Projeto de lei estabelecendo regras de atuação de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços ao SUS em 100%.
8. CONCLUSÃO
O câncer, uma das maiores causas de morte no Brasil, demanda uma atenção prioritária do Sistema Único de Saúde.
Embora tenham ocorrido avanços em várias áreas da saúde pública brasileira, a atenção oncológica demanda aperfeiçoamentos em múltiplas etapas de atuação.
Não podemos tolerar que nosso país, com o maior sistema público de saúde do planeta, tenha taxas tão altas de diagnóstico tardio e de morbidade e mortalidade preveníveis.
Nesse contexto, entendemos que esta Casa Legislativa tem muito a colaborar.
Considerando os vários e intensos debates promovidos por essa Comissão Especial, apresentaremos junto a este Relatório Projeto de Lei reunindo propostas com o potencial de contribuir para avanços significativos no combate ao câncer no Brasil.
Não podemos tolerar que nosso país, com o maior sistema público de saúde do planeta, tenha taxas tão altas de diagnóstico tardio e de morbidade e mortalidade preveníveis.
Visando a implantação e implementação das propostas aqui consignadas e, diante da necessidade de organização de uma nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Brasil, além do Projeto de Lei, já contido nesse Relatório, serão encaminhadas propostas legislativas abaixo listadas.
- 1.Projeto de decreto legislativo para tornar sem efeito a portaria 120 — terapia nutricional;
- 2. Projeto de lei estabelecendo nova política de terapia nutricional;
- 3. Projeto de lei ampliando as fontes de financiamento;
- 4. Projeto de lei de revisão tributária para medicamentos para a oncologia;
- 5. Projeto de lei que permita a ampliação, responsabilização para atingimento das metas do programa nacional de imunização;
- 6. Projeto de lei alterando a lei de licitações 14.133, para aquisição de medicamentos;
- 7. Projeto de lei de incentivos para investimento em ações de prevenção e diagnóstico de câncer;
- 8. Projeto de lei complementar para alterar a prever a participação da união, estados e municípios na integralização orçamentária para a oncologia;
- 9. Projeto de lei visando alterar a metodologia de incorporação de novas tecnologias em saúde;
- 10. Projeto de lei estabelecendo regras de atuação de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços ao SUS em 100%.
Referências
[1] https://www2.camara.leg.br/legin/int/atopre_sn/2021/atodapresidencia-58317-2-junho-2021-791514- publicacaooriginal-163086-cd-presi.html
[2] https://www.inca.gov.br/numeros-de-cancer
[3] https://www.who.int/health-topics/cancer
[4] https://www.inca.gov.br/onde-tratar-pelo-sus
[5] https://www.abrale.org.br/noticias/inibidores-da-tirosina-quinase-estao-em-falta-em-todo-o-brasil/
ANEXO 1:
1.Criação e Composição da Comissão Especial
CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
No dia 2 de junho de 2021, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, editou o Ato da Presidência[1] que constitui Comissão Especial destinada a acompanhar as ações de Combate ao Câncer no Brasil. Na ocasião, designou os deputados para compô-la e convocou os membros ora indicados para a reunião de instalação e eleição, que ocorreu em 10 de junho de 2021. Nesta data, a Comissão foi instalada e foram eleitos e empossados os Deputados Weliton Prado, Carmen Zanotto e Tereza Nelma, respectivamente, Presidente, 1ª e 2ª Vice-Presidentes. O Presidente da Comissão designou como Relatora da proposta a Deputada Silvia Cristina.
COMPOSIÇÃO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Presidente
· WELITON PRADO (PROS/MG)
1º Vice-Presidente
· CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA/SC)
Relatora
· SILVIA CRISTINA (PL/RO)
Membros Titulares
· ACÁCIO FAVACHO (MDB/AP) Vaga do PSB
· ALINE GURGEL (REPUBLICANOS/AP)
· BIBO NUNES (PL/RS)
· DR. ZACHARIAS CALIL (UNIÃO/GO)
· DRA. SORAYA MANATO (PTB/ES)
· DULCE MIRANDA (MDB/TO)
· GENINHO ZULIANI (UNIÃO/SP)
· HEITOR FREIRE (UNIÃO/CE)
· HILDO ROCHA (MDB/MA)
· HIRAN GONÇALVES (PP/RR)
· JAQUELINE CASSOL (PP/RO)
· JOAQUIM PASSARINHO (PL/PA)
· MARINA SANTOS (REPUBLICANOS/PI)
· MISAEL VARELLA (PSD/MG)
· TEREZA NELMA (PSD/AL)
· CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA/SC)
· DR. FREDERICO (PATRIOTA/MG)
· IGOR TIMO (PODE/MG)
· PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB/AP)
· WELITON PRADO (PROS/MG)
Período de funcionamento
· Criação: Constituição pelo Presidente da Câmara em 2 de junho de 2021. Instalação em 10 de junho de 2021.
· Conclusão: dezembro de 2022.
Assessoria
· Secretário Executivo (Ulisses Afranio Palhares Castelo Branco).
· Consultoria Legislativa (Marcelo Souto, Mônica Rubinstein).
ANEXO 2
Índice (do relatório completo)
AGRADECIMENTOS 2
1. CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL 6
CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL 6
COMPOSIÇÃO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL 6
2. INTRODUÇÃO 7
3. REUNIÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 11
4. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO CÂNCER NO BRASIL 71
5. AUDITORIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 75
5.1 ACHADOS E PROPOSTAS DA AUDITORIA DO TCU DE 2010 76
5.2 ACHADOS E PROPOSTAS DA AUDITORIA DO TCU DE 2018 77
6. PUBLICAÇÃO DO INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA 79
7. DIAGNÓSTICOS E PROPOSTAS DA COMISSÃO ESPECIAL 79
7.1 PRINCIPAIS PROBLEMAS E DESAFIOS DETECTADOS 81
Gestão 81
Prevenção 82
Rastreamento e Diagnóstico 82
Tratamento 82
7.2 MEDIDAS JÁ TOMADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA VIGÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL 83
7.3 PROPOSTAS DA COMISSÃO ESPECIAL 84
Propostas nas áreas de gestão e financiamento 84
Propostas nas áreas de educação e prevenção 85
Propostas nas áreas de atendimento, rastreamento e diagnóstico 85
Propostas na área de tratamento 87
8. CONCLUSÃO 84
ANEXO I — PROJETO DE LEI — POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 93
ANEXO II — PUBLICAÇÃO “O CÂNCER NO BRASIL”, DO INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA 106
Nomes mencionados
Relatório Final
Presidente: Deputado Weliton Prado
Relatora: Deputada Silvia Cristina
Agradecimentos às entidades de pacientes:
- Abrale — Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia,
- Instituto Oncoguia,
- Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço — ACBG,
- Instituto Recomeçar,
- Femama, e todas as que congregam o
- movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
Às Sociedades especializadas e entidades representativas:
- ABHH — Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;
- SBOC — Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
- SOBRICE — Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista;
- INTERFARMA — Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa;
- ABIFICC — Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;
- ABIMED — Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para a Saúde;
- ABRAMED — Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
Tribunal de Contas da União, do Ministro Augusto Nardes
Ao Ministro da Saúde e todo o seu Ministério
Presidente desta Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira
Destaque relevante se faz necessário e com agradecimento honroso, a participação técnica, científica e pesquisa, realizada com a “INDÚSTRIA”
Reservamos especial agradecimento ao Instituto Lado a Lado pela Vida,
Por fim, agradecemos imensamente à Comissão de Seguridade Social e Família, à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e a todos os servidores e assessores da Câmara dos Deputados e dos demais órgãos públicos que auxiliaram de forma inestimável a realização dos trabalhos.