Agora é lei: atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS deve ser ampliada


Da Agência Senado
11/05/2022, 11h16


Entrou em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. 

Sancionado na terça-feira (10), o texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.


Entrou em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.


A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019.


Na Câmara, o projeto passou por alterações. 

A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. 

O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.


Outras mudanças


Segundo a nova lei, a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual.


O texto também deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres. 

Além disso, a lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.


A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.


Relator


Após ser aprovado na Câmara, o projeto voltou para o Senado, onde recebeu apenas emendas de redação, de acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).


Castro, que é médico e já foi ministro da Saúde, afirmou que o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. 

Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.


O senador também afirmou que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.


Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Originally published at https://www12.senado.leg.br on May 11, 2022.


Nomes mencionados


ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM)

senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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